Vereador Rodrigo Guedes pode responder por calunia

O Decreto-Lei nº 201/1967

Em vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, no qual vereador Rodrigo Guedes acusa o atual prefeito de Manaus, Sr. Davi Almeida, de propaganda eleitoral antes do período autorizado pelo TRE, bem como de coagir garis a trabalharem na campanha de reeleição. Conforme Decreto-Lei nº 201/1967, acusação sem fundamento caracteriza-se crime de calúnia

Investigação e Apuração:

A denúncia deve ser encaminhada para o Ministério Público ou para a Câmara Municipal. O Ministério Público pode abrir um inquérito para investigar o caso.

A Comissão de Ética da Câmara Municipal também pode ser acionada para apurar a denúncia. Essa comissão é responsável por analisar condutas de vereadores e prefeitos.

Defesa do Prefeito:

O prefeito terá o direito de se defender durante o processo. Ele pode apresentar documentos, testemunhas e argumentos para provar sua inocência.

Se não houver provas suficientes, a denúncia pode ser rejeitada.

Crime de Calúnia:

Se a denúncia for considerada calúnia (acusação falsa), o vereador pode ser responsabilizado criminalmente.

O Decreto-Lei nº 201/1967 trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Nos casos de calúnia, o vereador pode ser punido com detenção de 3 meses a 3 anos

vereador pode ser responsabilizado pelo crime de calúnia se fizer uma afirmação falsa acusando alguém de um crime. No contexto da sua pergunta, se um vereador afirmar falsamente que os garis foram obrigados a cometer um ato ilegal, como fazer política antecipada, e não puder provar essa afirmação, ele pode ser acusado de calúnia.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, artigo 138, calúnia é definida como:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Embora a mídia social possa aumentar a transparência e envolver os cidadãos, ela não deve ser o único meio de fiscalização. Vereadores devem usar todos os mecanismos disponíveis para garantir que a gestão municipal seja transparente, responsável e em conformidade com a lei. A mídia social pode complementar, mas não substituir, os processos formais de governança e fiscalização.

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